contravenções penais

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As contravenções penais, ou infrações de menor potencial ofensivo, são condutas consideradas menos graves pelo ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de configurarem uma violação da lei, as contravenções não são consideradas crimes, sendo punidas com penas mais brandas, como multas e prestação de serviços à comunidade. Alguns exemplos de contravenções penais são o jogo do bicho, a perturbação da tranquilidade pública, o porte ilegal de arma branca e a venda ambulante sem autorização. Em contrapartida, crimes como homicídio, roubo e tráfico de drogas são considerados delitos mais graves, sendo punidos com penas mais severas, como prisão em regime fechado. Apesar de serem consideradas infrações de menor potencial ofensivo, as contravenções penais não podem ser ignoradas. Muitas vezes, condutas aparentemente inofensivas acabam gerando prejuízos significativos para a sociedade, seja pela quebra da ordem pública ou pela violação dos direitos individuais. Por isso, é essencial que todas as formas de infração sejam tratadas com seriedade e rigor, a fim de garantir um convívio pacífico e harmonioso em nossa sociedade. O respeito à lei e aos direitos dos outros é essencial para a construção de uma sociedade justa e igualitária.

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