pagamento de férias

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O pagamento de férias é um assunto de grande importância para os trabalhadores portugueses. Trata-se de uma remuneração adicional que o empregador deve pagar ao trabalhador por ocasião do seu período de férias. Em Portugal, por lei, o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias remuneradas por ano, além de mais 3 dias de férias por cada 10 anos de trabalho. O pagamento de férias deve corresponder a, pelo menos, 1/3 do salário normal do trabalhador, e deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias. Além disso, o trabalhador também tem direito a receber o subsídio de férias, que corresponde a um valor igual ao salário mensal do trabalhador. Este subsídio deve ser pago em duas prestações, sendo a primeira paga antes do início do período de férias e a segunda paga até 15 de dezembro de cada ano. É importante destacar que, caso o trabalhador opte por partir as férias em duas partes, o pagamento também será feito de forma parcelada, sendo cada parte equivalente a metade do valor original. O pagamento de férias, portanto, é um direito assegurado por lei e deve ser cumprido rigorosamente pelos empregadores em Portugal. Caso haja algum tipo de irregularidade neste pagamento, o trabalhador tem o direito de recorrer às instâncias judiciais e buscar a reparação dos seus direitos.

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