regime de bens

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O regime de bens é um aspecto muito importante a considerar antes de entrar em um relacionamento de longo prazo, como o matrimônio. Em Portugal, existem três tipos diferentes de regimes de bens que os casais podem escolher: comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos e separação de bens. No regime de comunhão geral de bens, todos os bens dos cônjuges são partilhados igualmente, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento. Este regime é muitas vezes considerado o melhor para casais que desejam compartilhar tudo, e que não têm muitas reservas quanto às finanças. No regime de comunhão de adquiridos, tudo o que foi adquirido antes do casamento é mantido separado. No entanto, tudo o que é adquirido após o casamento é compartilhado entre os cônjuges. Este regime é frequentemente escolhido por casais que desejam manter alguma independência financeira, mas que ainda desejam compartilhar os bens adquiridos durante o casamento. Por fim, no regime de separação de bens, cada cônjuge mantém os seus próprios bens e finanças separadas. Este é geralmente escolhido por casais que já têm estabilidade financeira antes do casamento, ou que desejam manter a independência financeira. Independente do regime de bens escolhido, é importante que os casais conversem abertamente sobre finanças antes e depois do casamento, de modo a evitar conflitos no futuro.

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